TJMS - 1410864-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:39
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410864-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Eduardo Sobrinho Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravante: Maria de Lurdes Rodrigues Silva Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravado: Saldivar Advogados-ME Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Patricio Jhonatan Barbosa Goelzer (OAB: 24322O/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM RESCISÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS - JUNTADA DE RELATÓRIOS DAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS EM NOME DE TERCEIROS - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS - PERMANÊNCIA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A norma contida no ordenamento processual civil preceitua que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410864-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antonio Eduardo Sobrinho Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravante: Maria de Lurdes Rodrigues Silva Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravado: Saldivar Advogados-ME Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Patricio Jhonatan Barbosa Goelzer (OAB: 24322O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410864-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Eduardo Sobrinho Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravante: Maria de Lurdes Rodrigues Silva Agravado: Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Saldivar Advogados - Me (OAB: 1867/MS) Ante o exposto, recebo o recurso de agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:40
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410864-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Eduardo Sobrinho Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Agravante: Maria de Lurdes Rodrigues Silva Agravado: Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Saldivar Advogados - Me (OAB: 1867/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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