TJMS - 0801471-08.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:50
INCONSISTENTE
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02/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
DEMANDA QUE QUESTIONA A ILEGALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
NECESSIDADE DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO NO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS.
IRDR TJMS N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16.
EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 987. § 1.º E 314, AMBOS DO CPC.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Não poderia ter sido proferida sentença pelo juízo a quo, na pendência do julgamento do recurso especial n.º 2.021.665/MS, interposto contra o acórdão proferido nos autos do IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 - Tema 16, porquanto os artigos 987, § 1.º e 314, ambos do CPC, determinam, respectivamente, o efeito suspensivo automático no recebimento dos recursos especial ou extraordinário interpostos contra a decisão de mérito proferida em IRDR, bem como ser vedada, em regra, a prática de qualquer ato judicial no curso da suspensão do processo. 2.
Portanto, deve ser nulificada a sentença e determinado o retorno dos autos ao juízo singular, no aguardo do julgamento definitivo da questão posta em debate no recurso especial, permanecendo, pois, os autos suspensos. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
01/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 07:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801471-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Miguel Souza Jardim Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/07/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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