TJMS - 0800533-23.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:53
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:18
Registro de Sentença
-
18/02/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:18
Prazo em Curso
-
03/12/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 15:07
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 14:07
Prazo em Curso
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
30/10/2024 03:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800533-23.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Cristiane Aparecida Rocha Neto - 3.
Apresentado o comprovante de pagamento (f. 169-177), intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. -
28/10/2024 14:29
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 21:52
Emissão da Relação
-
24/10/2024 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800533-23.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos etc. 1.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 3.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor e conclusos para extinção.
Havendo insurgências ao pagamento, à parte executada. 4.
Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5.
Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 6.
Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 7.
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 8.
Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 9.
Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 10.
Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 11.
Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
Em caso de inércia, conclusos. 12.
Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 13.
Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 14.
Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida.
Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15.
Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão.
Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:27
Emissão da Relação
-
09/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0800533-23.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 559,50 -
16/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:28
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:40
Recebida petição inicial
-
26/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 18:36
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800533-23.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Aparecida Rocha Neto - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação acerca da certidão de fls. 132. -
28/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:37
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2024 17:33
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:56
Emissão da Relação
-
04/04/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:51
Registro de Sentença
-
04/04/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:55
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:11
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 12:11
Emissão da Relação
-
23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 13:58
Prazo em Curso
-
02/06/2023 21:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 10:38
Emissão da Relação
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:01
Emissão da Relação
-
10/05/2023 14:00
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 17:31
Recebida petição inicial
-
28/04/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 05:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:48
Prazo em Curso
-
14/03/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 05:37
Emissão da Relação
-
13/03/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 10:02
Informação do Sistema
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01/03/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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