TJMS - 0802726-35.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS), João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0802726-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Ferreira Santos - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º. -
28/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS), Gildefonso José de Lima (OAB 25604/MS), João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0802726-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Ferreira Santos - Réu: Waldir Nascimento - Intimação da sentença de fls. 101/111,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente em parte os pedidos formulados na inicial, a fim de condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data da publicação na rede social.
Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor, e o réu com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por serem ambas as partes litigantes beneficiárias da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC; Outrossim, julgo improcedente o pedido da reconvenção, nos termos da fundamentação supra, condenando a réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser o reconvinte beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Por fim, julgo extintas a ação principal e a respectiva reconvenção, ambas com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
29/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 02:13
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS), Gildefonso José de Lima (OAB 25604/MS), João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0802726-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Ferreira Santos - Réu: Waldir Nascimento - Diante do desinteresse das partes acerca da produção de novas provas (fls. 95/96), dê ciências às partes, cientificando-as de que o próximo ato processual, caso não haja novos requerimentos, será a prolação da sentença. Às providências necessárias. -
16/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 10:33
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS), Gildefonso José de Lima (OAB 25604/MS), João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0802726-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Ferreira Santos - Réu: Waldir Nascimento - Vistos, etc.
Diante dos documentos de fls. 86/89, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:38
de Conciliação
-
09/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:36
de Instrução e Julgamento
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15/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:28
Tutela Provisória
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25/07/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 02:13
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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