TJMS - 1420632-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:46
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420632-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Edileuza Gomes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
MATÉRIA OBJETO DO TEMA Nº 1.112, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO TEMA AFETADO JUNTO À CORTE SUPERIOR.
ART. 1.040, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DE RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR.EMBARGOSACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Conforme dispõe o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo Tribunal Superior. 2.Embargosacolhidos com atribuição de efeitos infringentes. -
09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420632-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Edileuza Gomes da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgamento do REsp nº 1874811/SC (Tema nº 1112) que motivou a suspensão do processo nº 0812302-51.2019.8.12.0002, determino a intimação do embargante para manifestar-se acerca da perda superveniente do objeto. Às providências. -
24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
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06/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:29
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420632-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Edileuza Gomes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420632-86.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Edileuza Gomes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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