TJMS - 1604428-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604428-80.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS Interessado: Ivan dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Interessado: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante/MS - PREVBRILHANTE EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - DISTRIBUIÇÃO VARA CÍVEL ALEGA VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS- JUIZADO ESPECIAL SUSCITA CONFLITO POR ENTENDER QUE SE TRATA DE QUESTÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE TAL PROVA, NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, QUE É ABSOLUTA, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 2º, §4º, DA LEI Nº 12.153/2009 - CONFLITO CONHECIDO E IMPROCEDENTE - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/02/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/01/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604428-80.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS Interessado: Ivan dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Interessado: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante/MS - PREVBRILHANTE Conforme decisão de f.105, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação que tenha, no prazo legal.
Depois à conclusão para julgamento.
Int.. -
09/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2022 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 00:55
INCONSISTENTE
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23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2022 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/08/2022 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2022 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/08/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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