TJMS - 0800460-26.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:04
Recebidos os autos
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05/10/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:14
INCONSISTENTE
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27/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800460-26.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Maria Ednalva dos Santos Rodrigues Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO CUMULADA COM COBRANÇA DE DEPÓSITO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - NÃO COMPROVADOS - ART. 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES - FGTS - DEVIDO - ART. 19-A, DA LEI N.º 8.036/1990 - JUROS DE MORA - ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Há nulidade dos contratos firmados quando ausente o requisito da temporariedade, prevista pelo artigo 37, I, II e IX, da Constituição Federal, sendo devido o pagamento de FGTS no período efetivamente trabalhado e não atingido pela prescrição. 2.
Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Ementa Constitucional n.º 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. 3.
Sentença mantida em reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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