TJMS - 0829807-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:20
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829807-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Regilson de Macedo Luz (OAB: 5879B/MS) Recorrido: Eric Moises Martir Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente interposto por Condominio Conjunto Residencial Ana Clara.
I.C. -
14/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:00
Publicação
-
13/02/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 13:39
Recurso Especial
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829807-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Regilson de Macedo Luz (OAB: 5879B/MS) Recorrido: Eric Moises Martir Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
12/01/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829807-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eric Moises Martir Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Apelado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Regilson de Macedo Luz (OAB: 5879B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - DEMANDA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DEVER DE NÃO FAZER - PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COSTUME SUPERVENIENTE COM PERMISSÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE DA RESTRIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 01.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada em contrarrazões rejeitada. 02.
Ao se considerar a superação da cláusula limitadora do direito, mediante a permissão tácita dos condôminos possuírem animais, a restrição prevista em convenção de condomínio não se revela razoável e tampouco proporcional, diante da falta de demonstração de fatos concretos aptos a comprovarem que o animal do autor (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Sentença reformada para declarar a nulidade da cláusula restritiva e para não proibir os condôminos de passearem com seus animais de estimação na área comum, desde que estejam na coleira e seus proprietários providenciem a limpeza dos dejetos por eles causados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803100-68.2024.8.12.0101
Timotheo da Silva Oliveira
Jessica Thaynara Fernandez Laurindo
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 14:20
Processo nº 0848128-39.2022.8.12.0001
Carlos Alexandre Lima Nogueira
Juliana Furucho Diogo
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 16:06
Processo nº 0800790-50.2024.8.12.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Aparecido Sanches
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 14:40
Processo nº 0034946-68.2012.8.12.0001
O &Amp; R Confeccoes LTDA - EPP
Giuliana Alcantara Faria Duarte
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2012 14:04
Processo nº 0800284-74.2024.8.12.0017
Comercio de Veiculos Maximiano LTDA ME
Joao Gabriel Paulino dos Santos
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 11:25