TJMS - 0802258-20.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
02/09/2025 12:21
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:00
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 222: 'Com fundamento na manifestação apresentada às fls. 197/204, verifica-se que o Sr.
Perito deixou de incluir, em seus cálculos, valores referentes a despesas processuais efetivamente suportadas pela parte exequente, consistentes em custas processuais no valor de R$ 1.061,64 (fl. 99 dos autos em apenso) e diligência de oficial de justiça no valor de R$ 174,73 (fl. 109 dos autos em apenso), as quais constaram no cálculo inicial apresentado neste feito.
Além disso, conforme demonstrado às fls. 213, houve majoração superveniente dos honorários advocatícios para 15% por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o que também deve ser considerado na atualização dos valores devidos.
Ressalte-se, ainda, a existência de discrepância significativa entre os valores apresentados no cálculo do autor e os constantes do laudo pericial, com diferença superior a R$ 4.000,00 no início de maio/2022 (R$ 30.558,68 - 26.411,49 = R$ 4.147,19), o que, à primeira vista, não se justifica unicamente pela forma de exibição adotada (sintética ou analítica), sobretudo diante da afirmação do próprio expert de que ambos os cálculos estariam em consonância com os limites do título executivo.
Diante disso, oficie-se ao Sr.
Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo cálculo, considerando: a) os valores das custas processuais (R$ 1.061,64); b) as despesas com diligência do oficial de justiça (R$ 174,73); c) a majoração dos honorários advocatícios de 12 % para 15%, conforme decisão do STJ; e, ainda, esclareça de forma técnica/científica e fundamentada a origem da discrepância existente entre o cálculo apresentado pela parte exequente e aquele elaborado pelo perito, especificando, se for o caso, os fundamentos contábeis que justifiquem eventual diferença residual.
Com a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem conclusos. Às providências. -
20/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 05:47
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 05:47
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:41
Prazo em Curso
-
08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:38
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Dráusio Jucá Pires (OAB 15010/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Rodrigo Porto Laund (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Processo 0802258-20.2022.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Connan Comércio Nacional de Nutrição Animal Ltda - Exectdo: Arino Silveira de Medeiros - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor do laudo pericial de fls. 179-192, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
22/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
07/03/2025 12:39
Emissão da Relação
-
06/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 08:41
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 08:40
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
27/01/2025 08:39
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Dráusio Jucá Pires (OAB 15010/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Rodrigo Porto Laund (OAB 126258S/P), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Processo 0802258-20.2022.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Connan Comércio Nacional de Nutrição Animal Ltda - Exectdo: Arino Silveira de Medeiros - D.
Apesar das alegações de fls. 164/166, entendo que o valor solicitado pelo perito (fls. 155/157) é condizente com as horas que disponibilizará para realizar o trabalho (6 horas).
Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 164/166 e homologo os honorários solicitados em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Intimem-se e cumpram-se as demais determinações de fls. 82/84. Às providências. -
24/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:02
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 12:53
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Dráusio Jucá Pires (OAB 15010/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Rodrigo Porto Laund (OAB 126258S/P), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS) Processo 0802258-20.2022.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Connan Comércio Nacional de Nutrição Animal Ltda - Exectdo: Arino Silveira de Medeiros - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 155-160, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
16/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 07:05
Emissão da Relação
-
14/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 18:03
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:21
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Dráusio Jucá Pires (OAB 15010/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Rodrigo Porto Laund (OAB 126258S/P), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS) Processo 0802258-20.2022.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Connan Comércio Nacional de Nutrição Animal Ltda - Exectdo: Arino Silveira de Medeiros - Intime-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a manifestação do perito acostada às fls. 138-139, requerendo o que de direito. -
27/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:58
Emissão da Relação
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:58
Prazo em Curso
-
14/06/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
13/06/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:12
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 18:56
Emissão da Relação
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:50
Prazo em Curso
-
20/02/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
09/02/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 18:55
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 18:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
29/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:33
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 17:04
Emissão da Relação
-
11/12/2023 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 16:16
Proferida decisão interlocutória
-
20/11/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 10:43
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 19:18
Emissão da Relação
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 08:47
Prazo em Curso
-
18/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 13:03
Emissão da Relação
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 13:12
Prazo em Curso
-
16/12/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 05:10
Emissão da Relação
-
14/12/2022 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 13:31
Prazo em Curso
-
29/07/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 16:16
Emissão da Relação
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2022 14:16
Prazo em Curso
-
14/07/2022 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2022.
-
22/06/2022 14:07
Prazo em Curso
-
21/06/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 15:20
Emissão da Relação
-
20/06/2022 15:19
Emissão da Relação
-
20/06/2022 15:16
Apensado ao processo numero do processo
-
20/06/2022 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2022 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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