TJMS - 0810489-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS) Processo 0810489-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Monteiro Lucio, Ronaldo Pereira Mendes - Ré: Fernanda Rasch Czermainski - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposto por Mariza Monteiro Lucio e Ronaldo Pereira Mendes em face de Fernanda Rasch Czermainski.
O feito foi extinto ante o pedido de desistência, conforme sentença de fls. 125, na qual foi fixado honorários de advogado no valor de R$ 1.000,00 e posteriormente alterado em Recurso de Apelação para 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 290). Às fls. 332/339 a ré postulou pela revogação do benefício da justiça gratuita aos autores, uma vez que estes sempre possuíram condições de arcar com os custos do processo, porquanto são proprietários de bens, a autora Mariza é empresária e o autor Ronaldo Pereira Mendes recebia remuneração de valor considerável como funcionário público.
Os autores refutaram tais argumentos e informaram que alguns dos veículos descritos pela ré não lhes pertencem, apenas encontram-se em seus nomes porque não foram transferidos.
Alegam que o autor Ronaldo foi desligado do trabalho e a autora Mariza recebe benefício previdenciário.
Decido.
Deve ser observado que anteriormente a ré já tinha postulado a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedida aos autores, o que foi afastado quando do julgamento do recurso de apelação, conforme decisão proferida no acórdão às fls. 290: "Por fim, para a revogação do benefício da justiça gratuita, é indispensável a alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais.
No entanto, no caso em comento, a Requerida/Apelante não trouxe provas com aptidão mínima de incutir ao menos dúvidas quanto à ausência de vulnerabilidade econômica dos Requerentes/Apelados, de forma que, assim, impõe-se a manutenção do benefício outrora lhes deferido, sem prejuízo de eventual modificação dessa conclusão, ex vi lege, acaso modificado o quadro fático atual." Frise-se que o benefício pode ser reapreciado a qualquer tempo, inclusive ser revogado, nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50, se houver alteração da situação financeira do benefícios.
No entanto, a ré pretende a revisão da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, sob alegação de que os autores possuíam condições econômicas de suportar os custos do processo, o que não pode ser admitido, porquanto já acobertada pela coisa julgada.
Cumpre anotar que a revogação dos benefícios pode ocorrer em caso de alteração da situação econômica dos autores, o que não se verifica nos autos, uma vez que os documentos trazidos pela ré não comprovam tal fato.
Além disso, restou demonstrado pelo autor Ronaldo que foi exonerado do cargo anteriormente ocupado na Administração Pública Municipal e a autora Mariza encontra-se recebendo benefício previdenciário, por isso está afastada da sua atividade econômica.
No que se refere a existência de bens móveis afirmam não serem de sua propriedade, apesar de ainda estarem registrados em seu nome, ademais, conforme consta à fls. 375 o veículo indicado na inicial é objeto de alienação fiduciária.
Diga-se que é indispensável para o indeferimento do pedido de assistência judiciária que se faça prova de que os autores aufere, no momento, importância capaz de lhe permitir o pagamento dos ônus processuais o que não ocorreu nos presentes autos.
Por tais motivos mantenho os benefícios da justiça gratuita aos autores. -
21/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:26
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS) Processo 0810489-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Monteiro Lucio, Ronaldo Pereira Mendes - Ré: Fernanda Rasch Czermainski - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 332/390 no prazo de 15 dias. -
16/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS) Processo 0810489-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Monteiro Lucio, Ronaldo Pereira Mendes - Ré: Fernanda Rasch Czermainski - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
04/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:56
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:49
de Conciliação
-
20/10/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:12
de Conciliação
-
29/06/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2023 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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