TJMS - 0803904-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
19/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autota intimada acerca do retorno dos autos, podendo manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 16:47
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 11:49
Prazo em Curso
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 15:25
Prazo em Curso
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:03
Prazo em Curso
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/01/2025 11:43
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Fica a parte apelada intimada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões de apelação. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 09:43
Prazo em Curso
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24/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:07
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
21/01/2025 09:39
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar aos requerido Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul que forneçam ao requerente Marcos Antonio dos Santos Filho tratamento fonaudiólogo, conforme observado no laudo de fl. 24, sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para realização de referido exame em clínica particular.
Por conseguinte, torno definitiva a tutela concedida às fls. 108/117.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei 3.779/2009.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei 3.779/09.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/01/2025 12:18
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:42
Registro de Sentença
-
18/12/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:24
Informação do Sistema
-
20/11/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação do autor para, em 15 dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/10/2024 17:19
Emissão da Relação
-
15/10/2024 17:16
Juntada de NULL
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 07:25
Prazo em Curso
-
21/08/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações juntadas nos autos, querendo. -
20/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:17
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 16:14
Juntada de NULL
-
18/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Tópico final da decisão: "Ante todo o exposto, com fundamento no art. 5º, caput e 196 da Constituição Federal c/c os arts. 300 e 497, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado na inicial, para o fim de determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Paranaíba forneçam ao autor "tratamento médico de fonoaudiologia", no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas em montante suficiente para o seu pagamento.
Caberá ao Município de Paranaíba as imediatas providências no custeio da consulta médica e do respectivo tratamento e, em caso de inércia, o Estado de Mato Grosso do Sul ficará obrigado a cumprir esta decisão, em face da responsabilidade solidária entre os entes públicos.
Intimem-se os réus, por seus procuradores, para cumprimento desta decisão.
Atente a serventia para o cumprimento da Recomendação nº 09/2018, do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, cadastrando-se conta judicial para os processos em que for deferida liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento de produtos ou serviços, na área da saúde, cujos valores não ultrapassem R$ 1.000,00 (mil reais), para um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução nº 009/SES/MS, informando-se o réu, se for o caso, do cadastramento da conta judicial para depósito.
Aguarde-se a manifestação da parte autora sobre as contestações ofertadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento Às providências e intimações necessárias.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se." -
09/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:10
Prazo em Curso
-
08/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:53
Emissão da Relação
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 10:51
Juntada de NULL
-
18/07/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 11:25
Tutela Provisória
-
16/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 14:26
Juntada de NULL
-
08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 13:32
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0803904-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos Filho - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorrido o prazo supramencionado, bem como decorridos os 05 (cinco) dias assinalados para emissão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré, na pessoa de seus respectivos procuradores, para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público (fls. 13/14).
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
01/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:37
Prazo em Curso
-
28/06/2024 13:36
Emissão da Relação
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:03
Recebidos os autos do NAT
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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