TJMS - 0804638-76.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804638-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Firmino da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - COMPROVADA - VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao contestar a ação a ré colacionou aos autos arquivo de áudio em que demonstra a contratação via telefone, na qual há anuência do autor com os termos do seguro, o valor a ser descontado, bem como as coberturas existentes, mediante confirmação de seus dados e documentos pessoais. 2.
Com a comprovação da contratação, devem ser julgados improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804638-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Firmino da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:10
Distribuído por prevenção
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19/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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