TJMS - 0806087-69.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806087-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Fabio Souto Vieira Neves Advogado: Rogério Souto Vieira Neves Filho (OAB: 28632/MS) Recorrido: Reitor da Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul - UEMS Recorrido: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO SUPERIOR - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS AULAS PRESENCIAIS -POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO AMBIENTE DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE MÉDICA - RAZOABILIDADE - SENTENÇA RETIFICADA - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1 - Em que pese a existência de previsão no regimento interno da Instituição de Ensino Superior limitando o atendimento excepcional com atividades domiciliares ao acadêmico vinculado a aulas presenciais pelo prazo de 60 (sessenta) dias, é certo que a necessidade de acompanhamento médico em razão da doença apresentada pelo estudante justifica a excepcionalidade de seu afastamento do ambiente acadêmico por um prazo superior, sem risco de maiores prejuízos à sua matrícula no curso ofertado pela IES, com a possibilidade de prosseguir pelo período necessário à sua recuperação no ambiente virtual da instituição, ou mesmo mediante a execução de trabalhos domésticos, caso não esteja limitado para tanto em razão de sua moléstia. 2 - Reexame necessário desprovido.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806087-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Fabio Souto Vieira Neves Advogado: Rogério Souto Vieira Neves Filho (OAB: 28632/MS) Recorrido: Reitor da Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul - UEMS Recorrido: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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29/09/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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