TJMS - 0806087-69.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 02:17
Decorrido prazo de parte
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24/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Souto Vieira Neves Filho (OAB 28632/MS) Processo 0806087-69.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabio Souto Vieira Neves - Exectdo: Reitor da Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul - UEMS - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença ou comprove já tê-lo feito, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, se necessário. 3.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de (15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 4.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 5.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 6.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 7.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 8.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 11:42
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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23/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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23/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/08/2024 06:31
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:38
Concedida a Segurança
-
18/04/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/03/2024 13:55
Decorrido prazo de parte
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18/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 06:12
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
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04/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 08:12
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 07:51
Realizado cálculo de custas
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27/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:47
Outras Decisões
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20/11/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 17:23
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 17:02
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 11:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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12/11/2023 23:57
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2023 23:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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