TJMS - 0803774-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
15/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 09:30
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 07:20
Processo Reativado
-
29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
18/07/2025 12:02
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 09:35
Emissão da Relação
-
16/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 11:14
Prazo em Curso
-
07/07/2025 10:59
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:40
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803774-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Faustino Dias - Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por em face do Município de Paranaíba e do Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, para o fim de: a) declarar ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao requerente a título de adicional insalubridade, desde sua admissão e, consequentemente, condenar o requerido Município de Paranaíba para abster-se de realizar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade; b) condenar a autarquia requerida, Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, a restituir ao requerente, de forma simples, os valores recebidos indevidamente desde 04/06/2019, em razão do período prescricional, incidentes sobre o adicional insalubridade.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data de cada desconto e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Diante da sucumbência, condeno os requeridos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:57
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:35
Registro de Sentença
-
15/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
24/02/2025 13:32
Prazo em Curso
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:29
Prazo em Curso
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:55
Prazo em Curso
-
02/02/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:18
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803774-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Faustino Dias - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
23/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:40
Emissão da Relação
-
23/01/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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02/12/2024 08:50
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803774-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Faustino Dias - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 07:22
Emissão da Relação
-
18/11/2024 07:13
Informação do Sistema
-
18/11/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:25
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 17:23
Juntada de NULL
-
10/10/2024 16:10
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:28
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 07:58
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:01
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803774-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Faustino Dias - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos declaração de hipossuficiência, seguida de documentos que comprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:24
Emissão da Relação
-
19/06/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/06/2024 11:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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