TJMS - 0000965-27.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogada: Bruna Nunes Carvalho Milani de Gouveia (OAB: 399709/SP) Advogado: Juliano Augusto da Silva (OAB: 131874/RS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 14:41
Recurso Especial
-
04/04/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:49
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogada: Bruna Nunes Carvalho Milani de Gouveia (OAB: 399709/SP) Advogado: Juliano Augusto da Silva (OAB: 131874/RS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 09:51
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presenteRecurso Especial interposto por Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Interessado: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Savio Henrique Rodrigues Pereira. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Interessado: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000965-27.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogada: Bruna Nunes Carvalho Milani de Gouveia (OAB: 399709/SP) Advogado: Juliano Augusto da Silva (OAB: 131874/RS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000965-27.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Apelante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000965-27.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Apelante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Chamo o feito à ordem.
O acusado Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira vinha sendo assistido pela Defensoria Pública; no entanto, logo após a publicação da sentença (f. 306/319), que ocorreu em 29/4/24 (f. 320), informou nos autos sobre a constituição de advogado particular, conforme documentos de f. 327/328.
Na sequência, e ainda dentro do prazo legal, o novo patrono manifestou o desejo de recorrer (f. 330), pugnando pela apresentação das razões no Tribunal de Justiça, conforme faculta o disposto pelo art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal.
Ocorre que, nesse mesmo período, vieram as razões de recurso apresentadas pela Defensoria Pública (f. 333/355).
Em seguida (f. 359/360), o então advogado de Douglas questionou acerca do pronunciamento de seu pedido, o qual, através do despacho de f. 363, foi acolhido; todavia, nesse mesmo despacho, houve o recebimento do recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública.
Ato contínuo, vieram as razões de recurso, desta feita, apresentadas pelo advogado particular, como se vê a f. 366/408.
Com efeito, a presença de dois recursos interpostos pela mesma parte e contra o mesmo ato judicial desafia a rejeição de um deles e, via de regra, seguindo entendimento jurisprudencial, do segundo, ou seja, daquele apresentado por último (STJ; AgInt-AREsp 2.277.243; Proc. 2023/0007324-3; RJ; Quarta Turma; Rel.
Min.
João Otávio de Noronha; DJE 19/04/2023).
Todavia, no caso dos autos, conforme já mencionado, logo após a publicação da sentença, a parte formulou pedido (f. 327 e 331), informando sobre a constituição de advogado particular, fato não observado a rigor, no sentido de tomar as medidas cabíveis. É certo também, que a essa altura, o Defensor Público já havia tomado ciência da sentença (f. 321).
Feitas tais considerações, bem assim levando em conta o interesse do réu, recebo o recurso de apelação apresentado a f. 366/408, desconsiderando, por conseguinte, aquele apresentado pela Defensoria Pública e juntado a f. 333/355.
Quanto ao outro acusado Sávio Henrique Rodrigues Pereira, intime-se-o, através de seu advogado (f. 331), para, nos termos do art. 600, § 4.º, do CPP, oferecer as razões de apelação, atentando-se para o prazo legal.
Após, às contrarrazões.
Devolvidos os autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000965-27.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Savio Henrique Rodrigues Pereira Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Apelante: Douglas dos Santos Alvarenga de Oliveira Advogado: Josino Brasileiro de Alvarenga Filho (OAB: 114677/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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