TJMS - 0805571-49.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
25/07/2025 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/07/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:46
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805571-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jucimar Lopes - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 198/200.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2025 09:51
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:27
Registro de Sentença
-
05/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805571-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jucimar Lopes - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada (fl. 182/183), a fim de reconhecer a inexigibilidade da obrigação de pagar postulada pela credora e, consequentemente, julgo o extinto o feito, nos termos do art. 525, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 10:10
Emissão da Relação
-
03/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 15:28
Registro de Sentença
-
03/03/2025 15:28
Procedência
-
16/12/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805571-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jucimar Lopes - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação sobre a impugnação retro. -
24/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
26/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 11:35
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 11:57
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805571-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucimar Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
29/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 12:20
Emissão da Relação
-
26/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2024 08:01
Prazo em Curso
-
01/07/2024 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805571-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucimar Lopes - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença proferida nas folhas de n 166/171 dos autos, a seguir transcrito, tópico final: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na prefacial, para o fim de declarar a nulidade dos contratos temporários temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul.
Face a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e 50% (cinquenta por cento) do honorários advocatícios, estes fixados em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
De outro lado, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do honorários advocatícios, estes fixados em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Todavia, deixo de condená-lo ao pagamento das custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:36
Registro de Sentença
-
17/06/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 12:04
Emissão da Relação
-
30/01/2024 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 10:14
Emissão da Relação
-
19/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:00
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/10/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/10/2023 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/10/2023 15:02
Informação do Sistema
-
18/10/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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