TJMS - 0805191-80.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 10:03
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:45
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:53
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE) Processo 0805191-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana de Oliveira - Reqdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:17
Emissão da Relação
-
11/06/2025 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:29
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 01:24
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE) Processo 0805191-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana de Oliveira - Reqdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Nota: Intime-se para apresentar impugnação. -
14/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:57
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 15:27
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:26
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE) Processo 0805191-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana de Oliveira - Reqdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Nota: Intime-se para apresentar impugnação. -
21/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 23:16
Emissão da Relação
-
18/03/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:36
Prazo em Curso
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE) Processo 0805191-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana de Oliveira - Decisão de fls. 54/55 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int."///////ATO DO CARTÓRIO: Intimação do requerido para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual nos autos. -
19/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 21:13
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:14
Outras Decisões
-
29/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:38
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:44
Emissão da Relação
-
16/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:32
Prazo em Curso
-
05/08/2024 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 15:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
01/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
15/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 22:15
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805191-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sebastiana de Oliveira - Decisão de fls. 33/35 e certidões de fls. 36/37. "(...) Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de trâmite prioritário, visto que a Requerente não possui a idade estabelecida pelo Art.71 da Lei 10.741/03 para a concessão do benefício.
Int."/////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 05/08/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 37: Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso.
Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1.
Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2.
Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3.
Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”).
Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”.
No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4.
Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5.
Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo.
Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade. -
28/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 11:32
Prazo em Curso
-
28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 09:26
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/06/2024 14:14
Prazo em Curso
-
24/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
20/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:28
Tutela Provisória
-
20/06/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:04
Informação do Sistema
-
17/06/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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