TJMS - 0804356-38.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
11/08/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:18
Prazo em Curso
-
29/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:07
Prazo em Curso
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26/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:50
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Juliano da Silva Lopes (OAB 25385/MS), Diego Elias Correia (OAB 25607/MS) Processo 0804356-38.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernanda Bermal - 1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 284/286 e, consequentemente, homologo a planilha de cálculos de fl. 287/289. 2.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre excesso de execução.
Suspenso, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). 3.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 276.
Intime-se.
Cumpra-se.
Na oportunidade, diante da existência de dois ou mais advogados titulares da verba sucumbencial, deverá informar em qual nome o RPV/Precatório deverá ser expedido. -
19/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 08:39
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:56
Outras Decisões
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24/03/2025 08:05
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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25/02/2025 12:29
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 12:13
Emissão da Relação
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20/02/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:16
Prazo em Curso
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20/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 07:36
Emissão da Relação
-
20/08/2024 07:36
Evolução da Classe Processual
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08/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Juliano da Silva Lopes (OAB 25385/MS), Diego Elias Correia (OAB 25607/MS) Processo 0804356-38.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Bermal - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
29/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:18
Emissão da Relação
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26/07/2024 12:17
Transitado em Julgado em data
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11/07/2024 07:56
Prazo em Curso
-
01/07/2024 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Juliano da Silva Lopes (OAB 25385/MS), Diego Elias Correia (OAB 25607/MS) Processo 0804356-38.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Bermal - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença proferida nas folhas de n 253/259 dos autos, a seguir transcrito, tópico final: "Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul; e b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, observando o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Face a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inc.
II, do CPC, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do mesmo estatuto processual.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias." -
27/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 15:47
Emissão da Relação
-
17/06/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:37
Registro de Sentença
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13/06/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 09:53
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:36
Expedição de Carta.
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25/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/09/2023 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2023 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:37
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
28/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/08/2023 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2023 18:03
Informação do Sistema
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15/08/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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