TJMS - 0802875-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 13:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 13:17 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/03/2025 13:17 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/03/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 14:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/01/2025 10:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 10:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/01/2025 15:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802875-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Santos Souza - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 I do Código de Processo Civil.
 
 Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
 
 Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
 
 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/11/2024 20:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 14:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 13:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 11:20 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 11:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 11:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/09/2024 10:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/09/2024 10:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/07/2024 08:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 08:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/07/2024 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/07/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802875-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Santos Souza - Réu: Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
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                                            27/06/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 13:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/05/2024 17:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/05/2024 15:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/05/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 06:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/05/2024 21:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/05/2024 21:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/04/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 10:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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