TJMS - 0802891-57.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-57.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
02/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:26
Publicação
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01/07/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 17:35
Recurso Especial
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30/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-57.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. - 
                                            
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802891-57.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sandra Fernandes Souza. - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802891-57.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025. - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802891-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - AUTONOMIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 DISPONDO SOBRE USO DO VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE - INAPLICABILIDADE - SÚMULA VINCULANTE Nº 4, STF - RECURSO DESPROVIDO. 1.Dispondo a lei local de modo expresso a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, é defeso a alteração para outra base de cálculo pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula Vinculante nº 4, STF. 2.
A Lei Federal nº 11.350/06 regulou o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde, determinando a observância da lei local, in casu a Lei Complementar nº 47/2011 (salário mínimo) e a que a alterou, a de nº 179//2023 (referência salarial um dos cargos efetivos do quadro geral do Município de Paranaíba).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802891-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra Fernandes Souza Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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