TJMS - 0801302-12.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 12:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 10:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/07/2025 08:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
03/07/2025 06:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/07/2025 13:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 17:10
Registro de Sentença
 - 
                                            
26/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
27/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2025 18:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/02/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS), Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - réu-revel Processo 0801302-12.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Antônia Filho Soares da Cunha - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados no benefício previdenciário do autor discriminado na inicial a título de "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO".
II) CONDENAR a parte ré a devolver ao requerente os valores indevidamente descontados da sua conta bancária sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO", de forma simples, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
18/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/02/2025 08:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/01/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 19:20
Registro de Sentença
 - 
                                            
29/01/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/11/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
29/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0801302-12.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Antônia Filho Soares da Cunha - Intimo o autor para manifestar-se quanto à eventual revelia da parte ré. - 
                                            
21/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
 - 
                                            
21/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/10/2024 07:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/10/2024 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 08:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/09/2024 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/09/2024 15:18
JUÍZO - Conciliação não realizada
 - 
                                            
04/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 11:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
09/07/2024 07:58
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
04/07/2024 10:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480A/MS) Processo 0801302-12.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Antônia Filho Soares da Cunha - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 3.
Posto isso, nos termos do art. 300, do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida. - 
                                            
28/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
 - 
                                            
28/06/2024 14:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
 - 
                                            
27/06/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
27/06/2024 15:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/06/2024 15:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/06/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/06/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/06/2024 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
25/06/2024 12:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 03:00:00, 1ª Vara.
 - 
                                            
24/06/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/06/2024 19:36
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
24/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2024 15:06
Informação do Sistema
 - 
                                            
21/06/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
21/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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