TJMS - 0802440-35.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:14
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Verifico que a solução da controvérsia demanda análise técnica especializada, notadamente para apurar a regularidade dos encargos contratuais, o que somente será possível mediante a realização de prova pericial contábil.
Ante o exposto, nesse momento, reabro a instrução processual, convertendo o julgamento em diligência, para determinar, de ofício, a realização de prova pericial contábil, conforme os pontos controvertidos a seguir delimitados: (...) O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Sobre a proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para fixação do valor.
Atribuo às partes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, fixando a proporção de 50% para cada uma, tendo em vista a indispensabilidade da prova (art. 95, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Às providências. -
08/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:01
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 09:43
Emissão da Relação
-
27/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 13:28
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 19:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:24
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 13:36
Emissão da Relação
-
26/06/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
31/03/2025 12:06
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:15
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:49
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:53
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0802440-35.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intime-se a ré para que apresente a ficha gráfica de cobranças da instituição financeira na Cédula de Crédito Bancária nº 588.994.650, sob pena da imposição das penalidades legais, nos termos da decisão exarada às fls. 154-155. -
04/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:00
Emissão da Relação
-
01/11/2024 13:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
31/10/2024 22:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 22:44
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
19/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:27
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802440-35.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline Nascimento Teixeira Oliveira ME - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 60-62. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 12:02
Emissão da Relação
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 12:52
Prazo em Curso
-
04/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 17:02
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:30
Despacho Saneador
-
03/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 17:08
Emissão da Relação
-
31/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 19:01
Prazo em Curso
-
20/05/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 18:55
Emissão da Relação
-
08/05/2024 18:15
Retificação de Classe Processual
-
08/05/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 14:13
Tutela Provisória
-
08/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2024 13:05
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:46
Emissão da Relação
-
02/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 00:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 00:49
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2024 17:01
Informação do Sistema
-
28/04/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802133-81.2024.8.12.0017
Sebastiao Sales Romero
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 18:10
Processo nº 0005895-03.2008.8.12.0017
Moura Andrade S.A - Pastoril e Agricola
Maria Helena C. de Oliveira
Advogado: Luiz Daniel Grochocki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2008 07:39
Processo nº 0801339-39.2024.8.12.0024
Jorge Vicente de Matos
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 09:51
Processo nº 0801399-33.2024.8.12.0017
Joao Carlos Nistal da Silva
Kgm - Comercio e Representacao de Produt...
Advogado: Patricia da Silva Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 20:25
Processo nº 0801399-33.2024.8.12.0017
Kgm - Comercio e Representacao de Produt...
Joao Carlos Nistal da Silva
Advogado: Patricia da Silva Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 09:30