TJMS - 0800575-74.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:14
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - SENTENÇA Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Anotações e comunicações necessárias.
Levantem-se penhoras porventura existentes.
Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
10/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:03
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:01
Processo Reativado
-
02/06/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:23
Registro de Sentença
-
02/06/2025 18:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - Intimação da parte autora de que o alvará para levantamento encontra-se disponível para impressão, bem como para em cinco dias, comprovar o recebimento do mesmo. -
14/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:45
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
18/03/2025 16:11
Prazo em Curso
-
18/03/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
22/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s), a fim de cumprir o determinado no Art. 12 da Resolução n° 822/2023 - CJF: "Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório". -
12/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:00
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:58
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 17:46
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:29
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a concordância das partes, homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 161-163.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
No mais, defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme pactuado em f. 171-172.
Retifique-se o valor exequendo e requisite-se o pagamento ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Vistos. Às providências e intimações necessárias. -
08/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 07:40
Emissão da Relação
-
07/01/2025 12:54
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
06/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:08
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a impugnação aos valores apresentada pela parte executada em sede de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos impugnados, nos termos do artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após a manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:40
Emissão da Relação
-
06/11/2024 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:23
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida dos Santos Moitinho - Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências. -
16/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:24
Emissão da Relação
-
09/10/2024 23:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:12
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 17:09
Processo Reativado
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 00:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Santos Moitinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram às f. 96-98.
Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Ficam autorizados os levantamentos e desentranhamentos de documentos necessários.
Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:28
Prazo em Curso
-
16/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 07:53
Emissão da Relação
-
10/07/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
09/07/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:25
Registro de Sentença
-
09/07/2024 18:25
Homologada a Transação
-
09/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 21:11
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800575-74.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Santos Moitinho - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo e não aceitando, se manifestar sobre o laudo pericial e impugnar a contestação. -
01/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 19:00
Emissão da Relação
-
28/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:00
Prazo em Curso
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 16:42
Emissão da Relação
-
16/05/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 14:52
Prazo em Curso
-
30/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 12:54
Emissão da Relação
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:37
Prazo em Curso
-
23/02/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
17/02/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 16:45
Emissão da Relação
-
05/02/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 15:10
Despacho Saneador
-
02/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:02
Informação do Sistema
-
02/02/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802408-30.2024.8.12.0017
Aparecida de Fatima Silva Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801934-81.2023.8.12.0021
Itau Unibanco S.A.
Supermercado Canaa I
Advogado: Simone Aparecida de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:20
Processo nº 0802408-30.2024.8.12.0017
Aparecida de Fatima Silva Rocha
Unimed Clube de Seguros S/A
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 09:10
Processo nº 0800750-56.2024.8.12.0021
Cerplan Solucoes Alimenticias LTDA ME
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Afonso de Carvalho Assaf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 14:20
Processo nº 0803372-23.2024.8.12.0017
Benedita dos Santos Laurindo
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 15:11