TJMS - 0800638-05.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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15/09/2025 15:01
Prazo em Curso
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26/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS), Francielli Possamai Marques (OAB 24860/MS) Processo 0800638-05.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação quanto à sentença de fls. 141/142. -
18/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 13:23
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 05:29
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS), Francielli Possamai Marques (OAB 24860/MS) Processo 0800638-05.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Sandra de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em que pleiteia a concessão de salário maternidade.
Citado, o requerido apresentou contestação.
Intimadas as partes para especificarem provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas.
Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando o feito, verifico que não há nulidades, as partes são legítimas e estão bem representadas, encontrando-se presentes os pressupostos processuais ao mesmo tempo em que se percebe a existência de interesse no provimento judicial almejado, de modo que declaro saneado o feito.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória diz respeito à comprovação do desemprego involuntário.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para resolução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição das testemunhas arroladas às f. 128-129.
Para a audiência de instrução designo o dia 09 de junho de 2025, às 15h10.
Cientifique-se a parte autora que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, o que deverá ser previamente comprovado nos autos.
As partes e testemunhas que residam na comarca poderão participar do ato de forma telepresencial, mediante acesso à sala virtual de audiências da 1ª Vara de Mundo Novo, constante da presente decisão, entretanto, constitui ônus do participante remoto possuir equipamento e recurso tecnológico que permita sua efetiva participação na audiência no modo telepresencial.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
02/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:19
Decisão de Saneamento e Organização
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11/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:59
de Instrução e Julgamento
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24/01/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:00
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS), Francielli Possamai Marques (OAB 24860/MS) Processo 0800638-05.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2.
Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3.
Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes. -
23/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 08:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 15:34
Decorrido prazo de parte
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS), Francielli Possamai Marques (OAB 24860/MS) Processo 0800638-05.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza - À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação à contestação e para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré -
27/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 21:57
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 21:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 21:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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