TJMS - 0835455-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
21/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:05
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0835455-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos da Silva Neto, Kecia Vitória Teixeira Mello, Adriel Mello Teixeira, Eliel Mello Teixeira, Naiara de Andrade Mello - Réu: JBS S/A - Intimação dos autores para especificarem as provas que pretendem produzir -
26/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0835455-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos da Silva Neto, Kecia Vitória Teixeira Mello, Adriel Mello Teixeira, Eliel Mello Teixeira - Réu: JBS S/A - 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
A despeito do comparecimento espontâneo da ré, os seus patronos não têm poderes para receber citação, assim, para evitar futuras alegações de nulidade processual, expeça-se carta de citação para a ré. 3.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão.
Fica, desde logo, autorizado o cancelamento da audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, I, CPC, caso a ré, assim como a parte autora manifeste o desinteresse nessa audiência. 4.
Realizada, ou cancelada, a audiência de conciliação e transcorrido o prazo para defesa, intimem-se as partes para que especifiquem, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 5.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização. -
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Outras Decisões
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:22
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 11:39
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0835455-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos da Silva Neto, Kecia Vitória Teixeira Mello, Adriel Mello Teixeira, Eliel Mello Teixeira - Réu: JBS S/A - Decisão de f..139-140: Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ambientais c/c dano material (perdas e danos) e obrigação de fazer proposta por KECIA VITÓRIA TEIXEIRA MELLO e outros em face de JBS S.A., todos qualificados nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na definição trazida por MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES (2020, p. 142), a conexão é um mecanismo processual que permite a reunião de ações em curso, para que tenham julgamento conjunto.
Trata-se de um instituto que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si.
A definição legal é trazida pelo art.55,caput, doCódigo de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. É de notório conhecimento que existem diversas outras ações versando suposto dano ambiental produzido pela empresa requerida, com pedidos de obrigação de fazer e indenização por perdas e danos e danos morais ambientais, sendo que a primeira ação foi distribuída perante a 15ª Vara Cível, autos nº 0812646-59.2024.8.12.0001.
São diversos os integrantes do polo ativo, mas há identidade da causa de pedir e pedidos, consistentes em pedidos de indenizações em razão do mau cheiro e fumaça potencialmente danosos emitidos pela empresa requerida, que afetam os moradores próximos.
Outrossim, diante da identidade da causa de pedir e pedidos, reputo recomendável a reunião dos processos, para evitar decisões conflitantes, o que também torna presente a hipótese do art. 55, § 3º, do CPC.
Em tal situação, reconheço a conexão, determinando a remessa dos autos à 15ª Vara Cível Residual desta comarca, pois que prevento, considerando a distribuição anterior, para apensamento aos autos nº 0812646-59.2024.8.12.0001.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:14
Outras Decisões
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05/08/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0835455-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos da Silva Neto, Kecia Vitória Teixeira Mello, Adriel Mello Teixeira, Eliel Mello Teixeira, Naiara de Andrade Mello - Réu: JBS S/A - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora NAIARA DE ANDRADE MELLO se declarou como beneficiária e a parte autora ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA NETO se declarou como pintor, mas não informaram suas rendas totais, inexistindo razões para beneficiá-los sem que comprovem serem/estarem carentes de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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