TJMS - 0832290-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/11/2025 Hora 16:20 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Nos termos da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, foi deferida a realização da audiência de forma telepresencial ou mista.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos.
A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
22/08/2025 17:32
Prazo em Curso
-
28/07/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:12
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB 4496/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0832290-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Osvaldo Luiz Pancoti, Laura Cristina Pancoti, José Olavo Pancoti, Edna Maria Pancoti Martins, Dalva Maria Pancoti Pancoti, Claudionor Pancoti, Rosa Maria Pancoti, Pedro Paulo Pancoti - Réu: Banco do Brasil S/A - Na decisão de fl. 354, foi indeferido o pedido de justiça gratuita em favor das requerentes LAURA CRISTINA PANCOTI e EDNA MARIA PANCOTI MARTINS, e determinado para que comprovassem o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção sem resolução de mérito.
Em seguida, foram juntados os documento de fls. 357 e 358, referente ao termo de renuncia à herança, das requerentes Laura Cristina Pancoti e Edna Maria Pancoti Martins, respectivamente.
Pois bem.
Em que pese a manifestação de f. 357 e 358, é sabido que, para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial nos autos do inventário, segundo dispõe o artigo 1.806 do Código Civil.
Desta forma, não há que se falar em exclusão das referidas requerentes do polo ativo da presente ação.
Posto isto, intime-se novamente as herdeiras LAURA CRISTINA PANCOTI e EDNA MARIA PANCOTI MARTINS para efetuarem com o recolhimento das custas processuais proporcionais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção sem resolução de mérito. -
28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 04:41
Emissão da Relação
-
12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB 4496/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0832290-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Rosa Maria Pancoti, Pedro Paulo Pancoti, Osvaldo Luiz Pancoti - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores PEDRO PAULO PANCOTI, JOSÉ OLAVO PANCOTI, CLAUDIONOR PANCOTI, DALVA MARIA PANCOTI PANCOTI, OSVALDO LUIZ PANCOTI e ROSA MARIA PANCOTI, com base nos documentos de f. 325/353. 2.
Instada as requerentes LAURA CRISTINA PANCOTI e EDNA MARIA PANCOTI MARTINS a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante prova de sua renda mensal ou anual, conforme fora determinado à f. 321, as autoras deixaram de se manifestar.
Outrossim, contrariamente ao entendimento da parte, não basta a simples alegação de hipossuficiência para acarretar, de forma automática, a concessão da gratuidade da Justiça, pois que o art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica claramente que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que mostra, primo, não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015 e, secundo, justificada a exigência do despacho de f. 321.
Isto posto, indefiro a gratuidade da Justiça às autoras, determinando que, em quinze dias, demonstre o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 05:19
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:29
Outras Decisões
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:15
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB 4496/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0832290-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Osvaldo Luiz Pancoti, Laura Cristina Pancoti, José Olavo Pancoti, Edna Maria Pancoti Martins, Dalva Maria Pancoti Pancoti, Claudionor Pancoti, Rosa Maria Pancoti, Pedro Paulo Pancoti - Réu: Banco do Brasil S/A - Inicialmente, considerando que todos os herdeiros estão devidamente representados, retifique-se o polo ativo da demanda para constar como o espólio de MARIA DAS DORES SILVA PANCOTTI.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora, especificamente os herdeiros indicados às f. 312/318, não indicaram sua ocupação nem informaram sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
06/11/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 03:52
Emissão da Relação
-
06/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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23/08/2024 07:53
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:27
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB 4496/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0832290-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Pancoti, Pedro Paulo Pancoti, Osvaldo Luiz Pancoti, Laura Cristina Pancoti, José Olavo Pancoti, Dalva Maria Pancoti Pancoti, Claudionor Pancoti - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Intimem-se os herdeiros nos endereços indicados (f. 214 e f. 223) para que regularizem a sua representação processual nestes autos, juntando a procuração outorgada ao(s) seu(s) patrono(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a ausência dos documentos e endereço da herdeira EDNA MARIA PANCOTI MARTINS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento pessoal e endereço nos autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 19:15
Emissão da Relação
-
17/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldilon Almeida Pires Martins (OAB 4496/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0832290-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Pancoti - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Conforme se observa da certidão de óbito da genitora do requerente, à f. 196, o de cujus deixou 8 (oito) filhos, o que, a toda evidência, demonstra que ROSA MARIA PANCOTI não é a única pessoa apta à legitimidade ativa. É imperativa a habilitação e citação de todos os herdeiros do falecido, que devem ser adequadamente identificados pela autora, mediante documento que identifique quais são os herdeiros, no caso de não haver inventário em andamento.
Na hipótese de haver inventário em andamento, pode ocorrer a citação apenas do inventariante, devendo nesse caso ser juntado o termo de inventariante pertinente.
Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo no prazo de 15 dias.
Após tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:34
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:51
Informação do Sistema
-
29/05/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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