TJMS - 0801166-66.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 13:41
Prazo em Curso
-
30/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:18
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação: Aguardando apresentação de suas contrarrazões. -
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
15/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2025 10:36
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 09:03
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:24
Registro de Sentença
-
21/07/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
15/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:49
Emissão da Relação
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2025 08:28
Prazo em Curso
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 08:08
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
07/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:43
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:26
Registro de Sentença
-
04/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:04
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0801166-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Thiodoro machado - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 09:40
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:04
Despacho Saneador
-
27/11/2024 07:23
Informação do Sistema
-
27/11/2024 07:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:35
Informação do Sistema
-
28/10/2024 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 07:50
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801166-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Thiodoro machado - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
27/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:06
Emissão da Relação
-
23/09/2024 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 12:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Informações
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:58
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0801166-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Thiodoro machado - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, suspenda cobranças de débitos bem como restrição/negativação, relativamente ao débito aqui discutido. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
22/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 17:22
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:48
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:47
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 12:30:00, 2ª Vara.
-
16/07/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:08
Tutela Provisória
-
02/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0801166-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Thiodoro machado - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento liminar da inicial, sem nova intimação. -
01/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:39
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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