TJMS - 0801783-60.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
16/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-60.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando a proposta de acordo apresentada (f. 317-319), intime-se o apelante para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
I.C. -
15/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/09/2025 11:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/09/2025 11:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:00
Sobrestado
-
27/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
06/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/01/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801783-60.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:56
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-60.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Direito Civil.
Apelação Cível.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais.
Descontos indevidos em conta bancária.
Legitimidade passiva do banco.
Inexistência de contrato.
Juros de mora desde o evento danoso.
Honorários advocatícios fixados equitativamente.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes contra a sentença da 1ª Vara Cível de Cassilândia, que declarou inexigíveis os descontos indevidos realizados na conta bancária da autora, determinando a restituição em dobro, rejeitou a alegação de danos morais e distribuiu os ônus sucumbenciais entre as partes.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legitimidade passiva do banco em descontos realizados na conta da autora para seguradora corré; (ii) definir a forma de repetição de indébito; (iii) avaliar o cabimento de indenização por danos morais; e (iv) fixar o termo inicial para a incidência dos juros moratórios e o valor dos honorários advocatícios.
III.
Razões de decidir 3.
O banco é parte legítima na demanda, pois os descontos foram efetivados em sua rede de fornecimento de serviços.
Os valores devem ser restituídos de forma simples, conforme jurisprudência, na ausência de prova de má-fé do banco. 4.
Quanto aos danos morais, o valor descontado foi considerado ínfimo e não configurou ofensa significativa aos direitos de personalidade da autora. 5.
Os juros de mora sobre os danos materiais deverão incidir desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Os honorários sucumbenciais foram fixados equitativamente em R$ 1.500,00, considerando o baixo proveito econômico obtido pela autora.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recursos parcialmente providos.
Tese de julgamento: "1.
O banco responde pelos descontos realizados em conta bancária sem autorização do cliente, sendo devida a restituição simples na ausência de má-fé comprovada; 2.
Descontos ínfimos não caracterizam danos morais; 3.
Os juros de mora sobre danos materiais incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); 4.
Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa em R$ 1.500,00. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-60.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-60.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801783-60.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Leonice Bonifácio de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410742-55.2024.8.12.0000
Maria Carmen de Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Filipe Franco de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 10:15
Processo nº 0800837-43.2022.8.12.0001
Natali Silveira
Jessica Moreira de Oliveira
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2022 20:20
Processo nº 1410732-11.2024.8.12.0000
Adriana Sena da Silva da Cruz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gialyson Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 09:02
Processo nº 0801333-64.2016.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
Abel Fernandes Kotlewski Junior - ME
Advogado: Jose Donizete Ferreira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2016 16:24
Processo nº 0801783-60.2023.8.12.0007
Leonice Bonifacio de Assis
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 14:06