TJMS - 0800019-05.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 16:28
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 11:34
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:41
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:17
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Sem mais delongas, acolho os embargos de declaração opostos às f. 190/193, para o fim de sanar erro material contido na Sentença de f. 172/177.
Assim, onde-se lê: "ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Munir Garcia de Freitas, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "DEB.
AUTOMATICO" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados." Leia-se: "ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Munir Garcia de Freitas, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", no valor de R$ 49,14 (quarenta e nove reais e quatorze centavos), pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados." Ademais, a Sentença permanece tal como lançada.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:14
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:46
Registro de Sentença
-
06/05/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
29/01/2025 07:09
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Fica intimada a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos às fls. 190/193. -
28/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 07:15
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:16
Prazo em Curso
-
21/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Considerando os embargos de declaração opostos às fls. 190/193, certifique-se a tempestividade e, sendo tempestivos, abra-se vista à parte contrária para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências. -
13/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 08:22
Prazo em Curso
-
10/01/2025 08:17
Emissão da Relação
-
28/11/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
31/10/2024 17:55
Prazo em Curso
-
27/10/2024 10:14
Informação do Sistema
-
27/10/2024 10:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Sobre os embargos de declaração apresentados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. -
10/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:29
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Munir Garcia de Freitas, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "DEB.
AUTOMATICO" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituirem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando as requeridas condenadas a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Já a autora, fica condenada a pagar aos advogados das requeridas, na proporção de 50% para cada réu, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais), verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:58
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:57
Registro de Sentença
-
13/08/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:18
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
19/07/2024 23:04
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:35
Emissão da Relação
-
06/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800019-05.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Munir Garcia de Freitas - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitdo produzir provas a respeito. -
01/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 15:33
Emissão da Relação
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 15:35
Prazo em Curso
-
23/05/2024 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 13:03
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 12:33
Prazo em Curso
-
21/03/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 14:51
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
04/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 15:34
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:33
Emissão da Relação
-
26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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