TJMS - 0801298-60.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801298-60.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Canguçu & Oliveira LTDA ME, Imara Rozana de Oliveira, Nilza Alves Canguçu - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
30/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801298-60.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Canguçu & Oliveira LTDA ME, Imara Rozana de Oliveira, Nilza Alves Canguçu - Sem maiores delongas, acolho os embargos de declaração de fls. 150/152, para constar na sentença: "No tocante ao pedido de gratuidade judiciária, formulado pela empresa requerida à fl. 109, em que pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e processos não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Ainda, a concessão do benefício à sócia da empresa, em outra ação, não tem condão de comprovar que a pessoa jurídica faz jus ao benefício.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.".
No mais, persiste a sentença tal como lançada. -
01/07/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 05:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
09/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:34
Expedição de Carta.
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23/11/2023 12:34
Expedição de Carta.
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23/11/2023 12:34
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:07
INCONSISTENTE
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01/09/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 13:21
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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