TJMS - 0800309-23.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:00
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
10/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:42
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 18:42
Emissão da Relação
-
24/07/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 10:11
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
07/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 03:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 18:14
Remessa para o TRF 3ª Região
-
07/03/2025 18:13
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
19/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/01/2025 08:25
Prazo em Curso
-
22/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 08:46
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0800309-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Cavalheiro Corrêa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:46
Emissão da Relação
-
24/11/2024 04:55
Prazo em Curso
-
22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Apelação
-
13/11/2024 09:50
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0800309-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Cavalheiro Corrêa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, a implementar o benefício da Aposentadoria por Idade em nome da autora, o que faço com fundamento nos artigos 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91 e legislação posterior.
Ressalto, por oportuno, que os valores são devidos desde a data da DER (28/06/2023), devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única, corrigidos monetariamente, observados os critérios do art. 41-A da Lei 8.213/91 e legislação posterior, incidindo juros moratórios fixados no percentual de 6% ao ano, devidos a partir da citação válida (art. 405 do C.C. e STJ - Sum. 204).
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91. -
03/11/2024 11:35
Informação do Sistema
-
03/11/2024 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:51
Emissão da Relação
-
09/10/2024 23:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:43
Registro de Sentença
-
09/10/2024 23:43
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 05:50:38, 1ª Vara.
-
15/07/2024 15:12
Prazo em Curso
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 08:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 13:56
Juntada de NULL
-
08/07/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
06/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0800309-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Cavalheiro Corrêa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
I - Diante da evidente existência de matéria de fato a ser elucidada, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.08.2023, às 15h30min.
I - Intimem-se as partes, pesoalmente, a fim de prestarem depoimento pesoal, sob pena de confisão.
II – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC).
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 45 caput e § do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositvo.
V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; I - sua necesidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; II - figurar no rol de testemunhas servidor público ou miltar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 45, § 4º).
VI – Demais intimações e providências para a realização da audiência. -
27/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 19:00
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 07:38
Emissão da Relação
-
25/06/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
24/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:58
Emissão da Relação
-
23/05/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 07:51
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 08:08
Emissão da Relação
-
22/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 06:25
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:59
Emissão da Relação
-
12/03/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 17:28
Recebida petição inicial
-
12/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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