TJMS - 0800814-14.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
18/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação de sentença: Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se. -
21/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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06/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Aguardando pelo réu manifestação sobre os embargos de declaração. -
11/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre os embargos de declaração. -
10/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação de sentença: A par disso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial para o fim de decretar a revisão dos contratos n.º 032620032214, n.º 032620035262 e n.º 2620036489, reduzindo os juros remuneratórios para a taxa média de mercado pertinente aos créditos pessoais não consignados estipulada pelo Banco Central do Brasil no mês da assinatura dos contratos telados.
Determino que a parte ré deverá efetuar a devolução dos valores pagos em excesso na forma simples, sendo a correção monetária devida pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambas a partir de cada desconto, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ.
Apurado eventual saldo em favor da parte requerente, deverá ser ele restituído/compensado sem a dobra prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, por inexistência de má-fé da parte requerida.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 08:17
Recebidos os autos
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10/11/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 10:11
Audiência tipo de audiência situação.
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18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 19/09/2024 Hora 10:0 Local: Sala Mediador/Concilador -
02/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0800814-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Ferreira Gonçalves - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Sendo assim, determino que o banco demandado providencie a juntada aos autos de todos os contratos celebrados com a autora, inclusive os contratos originários em caso de renegociação, bem como os extratos de evolução da dívida, com especificação dos pagamentos realizados e das taxas e tarifas cobradas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser admitido como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400).
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Arts. 183 e 335); A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), se for o caso. -
27/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:20
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 04:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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