TJMS - 0800965-53.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800965-53.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL julgando extinto o presente feito, sem exame de mérito, o que faço com fundamento no artigo 321, p.u., c/c o 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Não há condenação em honorários na espécie.
P.R.I Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
13/08/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800965-53.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
RETIRE-SE a tarja de "tramitação prioritária", pois o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.048 da lei processual civil.
INTIME-SE o autor para que comprove a constituição em mora da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, eis que a notificação extrajudicial de fls. 40-42, com resultado negativo ("mudou-se"), não se presta para tal fim.
Aliás, o endereço que consta em referida notificação é diverso daquele informado no instrumento contratual e indicado na peça motriz. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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10/06/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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