TJMS - 0802117-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 09:18
Prazo em Curso
-
17/07/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 06:48:52, 2ª Vara Cível.
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Informações
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:24
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 14:58
Juntada de NULL
-
12/05/2025 14:02
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:53
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Pedro Figueiró Rambor (OAB 83723/RS) Processo 0802117-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selena Automóveis Ltda. - Réu: Keko Acessórios S.A. – Em Recuperação Judicial - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré, consistente no vazamento de informações confidenciais da parte autora; b) a existência e extensão de danos morais alegados na prefacial e c) se o nexo de causalidade entre eventual falha no serviço e os danos comprovados pela autora.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na inquirição de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025 às 16 horas.
Intime-se a parte autora para comparecer em juízo, por meio de seus representante legal ou preposto, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as partes, por meio de seus procuradores, para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Para os fins previstos no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos de f. 171/176, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Cumpra-se.
NOTA: Fica a parte REQUERIDA intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoal na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
29/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:21
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 17:17
Prazo em Curso
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/03/2025 14:22
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 10:48
Despacho Saneador
-
17/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 21:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:57
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Pedro Figueiró Rambor (OAB 83723/RS) Processo 0802117-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selena Automóveis Ltda. - Réu: Keko Acessórios S.A. – Em Recuperação Judicial - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 10:52
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 09:55
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS) Processo 0802117-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selena Automóveis Ltda. - Réu: Keko Acessórios S.A. – Em Recuperação Judicial - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:07
Emissão da Relação
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 14:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 08:20
Emissão da Relação
-
21/05/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 13:43
Prazo em Curso
-
05/04/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:18
Prazo em Curso
-
03/04/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 08:13
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:07
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:03
Tutela Provisória
-
02/04/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 16:05
Informação do Sistema
-
01/04/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2024 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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