TJMS - 0804030-49.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 17:24
Certidão Cartorária
-
31/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:39
Recurso Especial
-
06/02/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804030-49.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Recorrido: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 18:35
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Embargada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Embargada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Embargada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Apelada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO (LIFTING DE NARIZ) - INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE RÉ - TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO - CULPA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Priscila Caroline Paiva Dias contra a sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais contra Taís Breda, em razão de alegada falha em procedimento estético (lifting definitivo de nariz).
A sentença também condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com suspensão de exigibilidade conforme o artigo 98, § 3º, do CPC, por conta da gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A apelante sustenta que o procedimento estético não trouxe os resultados esperados, afirmando que os fios de nylon implantados romperam-se dias após o procedimento, e que não houve solução satisfatória mesmo após nova tentativa.
Argumenta, ainda, que a análise probatória não deve se limitar ao laudo pericial judicial, e requer a nulidade da sentença para a produção de prova oral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O recurso foi regularmente processado, sendo tempestivo e dispensado do preparo devido à gratuidade de justiça. 5.
O laudo pericial foi categórico ao afirmar que não houve falha técnica no procedimento realizado, ressaltando que os fios de nylon utilizados no lifting nasal podem sofrer reabsorção pela pele, e que o termo de consentimento assinado pela apelante (fls. 29-31) deixou claro que o resultado variaria de acordo com suas características fisiológicas e anatômicas. 6.
Além disso, não ficou demonstrada qualquer imprudência, imperícia ou negligência por parte da apelada.
O procedimento realizado foi dentro das expectativas razoáveis para esse tipo de tratamento estético. 7.
Quanto à pretensão de reparação por danos morais, restou configurado que não houve ofensa à personalidade da apelante ou falha na prestação de serviços, conforme as exigências legais do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 3º), cabendo à autora o ônus de provar a existência de culpa ou dano, o que não foi evidenciado nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A insatisfação com o resultado de procedimento estético, por si só, não configura falha na prestação do serviço quando há ciência e aceitação dos riscos envolvidos pelo paciente, conforme termo de consentimento informado e assinado.
O laudo pericial que atesta a ausência de falha técnica no procedimento afasta a responsabilidade do fornecedor de serviço, não sendo devida a reparação por danos morais ou materiais na ausência de comprovação de imprudência, imperícia ou negligência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Apelada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804030-49.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Priscila Caroline Souza Paiva Dias Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Apelada: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogada: Ana Luiza Maia Lui Breitenbach (OAB: 24304/MS) Advogado: Túlio Oliveira Espíndola Duarte (OAB: 30860/GO) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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