TJMS - 0804724-47.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:50
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804724-47.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Terezinha Fatima de Freitas Fereira Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação eis que comprovado pela instituição financeira que a autora aderiu ao cartão de crédito consignado, mediante contratação eletrônica com reconhecimento de biometria facial e geolocalização, bem como diante da demonstração de utilização reiterada do cartão de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804724-47.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Terezinha Fatima de Freitas Fereira Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804724-47.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Terezinha Fatima de Freitas Fereira Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 18:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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