TJMS - 2000255-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000255-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Leandro Aparecido Domingos da Silva Advogado: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB: 24793/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DESINTERESSE DAS PARTES - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 370 DO CPC - ATIVIDADE COMPLEMENTAR DO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Agravante (Estado de Mato Grosso do Sul) contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a produção de prova pericial.
No caso, embora o Agravado manifestou expressamente o desinteresse na produção de qualquer prova e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Com isso, resta precluso o direito à perícia posteriormente postulado pela parte.
Se a preclusão do direito de produzir provas se configura quando a parte é intimada a realizar a especificar e não o faz, com maior razão tal fenômeno processual estará caracterizado na hipótese em analisada, onde o Requerente expressamente declina o desinteresse na produção de qualquer outra prova.
Não seria possível a determinação, no caso, da prova pericial de ofício, pois o art. 370 do CPC possibilita ao Juízo a realização de provas complementares, mas não poderia suprimir a vontade dos litigantes.
Recurso conhecido e provido para reformar de decisão recorrida que deferiu a produção da prova pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:38
Inclusão em Pauta
-
27/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804409-97.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Canguru
Vanessa Brunhera de Oliveira
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 12:44
Processo nº 0837496-80.2024.8.12.0001
Iracema Britto de Moraes Evangelista
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 13:58
Processo nº 0837496-80.2024.8.12.0001
Iracema Britto de Moraes Evangelista
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 15:36
Processo nº 0803578-49.2024.8.12.0110
Marisa Hosoda Machado
Roger Fabricio Gabriel da Silva
Advogado: Jair Goncalves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 15:40
Processo nº 0801934-71.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Nelson Mandela
Maria das Dores Caetano Aranha
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 17:25