TJMS - 0800218-90.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800218-90.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Maria Izabel Candido DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO VENCEDOR DA DEMANDA - PEDIDO DE ISENÇÃO - NÃO CABIMENTO - ART. 24, § 1º, DA LEI Nº 3.779/2009 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que condenou o Estado-apelante, juntamente com o Município de Ribas do Rio Pardo, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais adiantadas pela apelada, ora autora da demanda, na proporção de 50% para cada um dos entes federativos.
Isso pois, o art. 24, § 1º, da Lei nº 3.779/2009 (Dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências), prevê expressamente que a isenção do recolhimento da taxa judiciária conferida à Fazenda Pública não dispensa o reembolso à parte vencedora das custas que efetivamente tiver suportado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800218-90.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Maria Izabel Candido DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2024 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:50
Distribuído por prevenção
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16/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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