TJMS - 0833837-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:23
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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30/12/2024 16:57
Confirmada
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12/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833837-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Simone Martins Brandão Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Simone Martins Brandão Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OCORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE COBERTURA DO RISCO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA N.º 1.112, DO STJ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I.
De acordo com as condições do contrato de seguro e a Resolução n.º 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como Tema n.º 1.112, incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
II.
O contrato de seguro em questão não possuía previsão de cobertura para invalidez por doença, ainda que de natureza ocupacional, de modo que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato.
III.
A invalidez provocada por doença inflamatória e degenerativa não está entre as hipóteses de cobertura securitária contratualmente previstas, razão pela qual não se mostra devida a indenização pleiteada.
IV.
A improcedência do pedido de indenização torna prejudicada a análise do apelo interposto pela requerente que visava apenas a majoração do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE SIMONE MARTINS BRANDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:05
Provimento
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10/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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02/12/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 14:11
Inclusão em pauta
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29/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:53
Inclusão em Pauta
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29/11/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:05
Confirmada
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23/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:28
Expedida/Certificada
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21/11/2024 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833837-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Simone Martins Brandão Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Simone Martins Brandão Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 23:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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