TJMS - 0800954-21.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
13/06/2025 14:03
Prazo em Curso
-
12/06/2025 16:30
Juntada de NULL
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 16:17
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
27/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 13:48
Prazo em Curso
-
23/04/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Kesley de Mendonça Silva (OAB 343785/SP) Processo 0800954-21.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Save Revendedor Retalhista Ltda - Intime-se a parte exequente sobre a Decisão de fls. 99, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Determino à serventia que retire o sigilo das peças protocoladas pelo exequente.
Em atenção ao disposto no art. 835, inciso I, c/c art. 854, do NCPC, defiro o pedido de penhora on line formulado pelo requerente.
Defiro, também, a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se o resultado do bloqueio via SISBAJUD. Às providências.", Despacho de fls. 100: "
Vistos.
Lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado.
Em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no recurso repetitivo REsp 1.349.363/SP (Tema nº 590), as informações financeiras e fiscais serão encartadas nos autos e permanecerão sob sigilo, com acesso garantido somente às partes cadastradas nos autos (art. 487, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça).
Intime-se o exequente acerca do resultado positivo da penhora on line, e do auto de penhora.
Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o devedor do auto de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido intimado no ato da constrição (art. 841 cc 854, caput e §2º, ambos do NCPC).
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do credor.
Com relação ao saldo remanescente, intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, indicar bens do executado à penhora.
Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada.
Intime-se.
Expeça-se.", extratos de fls. 101-105 e Termo de Penhora de fls. 107.
Intime-se a parte exequente para que recolha 1 (um) ato para expedição do Mandado de Intimação da parte executada sobre o Termo de Penhora. -
17/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 18:35
Emissão da Relação
-
15/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 14:32
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Informações
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 14:01
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 18:18
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 12:40
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 17:40
Juntada de NULL
-
09/08/2024 15:35
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 17:17
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 21568A/MS), Eliezér Francisco Buzatto (OAB 349377/SP) Processo 0800954-21.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Save Revendedor Retalhista Ltda - Intima-se a parte Exequente para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça referente a 01 ato acrescido da quilometragem por se tratar de endereço em rodovia, para expedição do respectivo mandado. -
01/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 17:48
Emissão da Relação
-
26/06/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 15:41
Emissão da Relação
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:31
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 17:26
Emissão da Relação
-
11/06/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:04
Informação do Sistema
-
10/06/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802390-70.2023.8.12.0008
Jackson de Oliveira dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 15:06
Processo nº 0804598-66.2019.8.12.0008
Odair Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2019 15:43
Processo nº 0800663-23.2021.8.12.0016
Sandra Lopes Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Flavio de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 17:12
Processo nº 0801967-13.2023.8.12.0008
Ederlan de Lima Barros
Maria Roseli Alves de Moraes
Advogado: Anelio Lara da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 23:20
Processo nº 0804693-57.2023.8.12.0008
Elvisley Silveira de Queiroz
Associacao Beneficente de Corumba
Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 10:35