TJMS - 0801967-13.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:15
Emissão da Relação
-
08/07/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 16:38
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
06/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 15:42
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0801967-13.2023.8.12.0008 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ederlan de Lima Barros - Reqda: Maria Roseli Alves de Moraes - Vistos, etc.
Considerando que o veículo indicado à penhora possui restrição de alienação fiduciária, determino a expedição de ofício para o Detran para que, no prazo de dez dias indicar a instituição bancária titular da restrição.
Com a resposta, em caso positivo, oficie-se para a instituição bancária para, que no prazo de dez dias informe qual a atual situação do financiamento.
Na sequência, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de dez dias.
A seguir, conclusos. Às providências. -
05/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:42
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:59
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0801967-13.2023.8.12.0008 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ederlan de Lima Barros - Reqda: Maria Roseli Alves de Moraes - Proceda à consulta de eventuais veículos de propriedade da parte executada via Renajud, conforme pleiteado retro.
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
03/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 17:46
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 12:26
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0801967-13.2023.8.12.0008 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ederlan de Lima Barros - Reqda: Maria Roseli Alves de Moraes - 1.
O requerimento de penhora salarial antes de esgotados os meios razoáveis de localização de bens penhoráveis já foi indeferido na f. 57/58, razão pela qual deixo de conhecer o requerimento retro. 2.
Tendo em vista que, após consulta de numerário perante o Sisbajud, houve encaminhamento de resposta, junte-se aos autos, noticiando às partes, via DJ, que o resultado foi NEGATIVO (nos termos da decisão retro). 3.
Proceda à consulta de eventuais veículos de propriedade da parte executada via Renajud, conforme pleiteado retro. 4.
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, no aguardo de impulsionamento profícuo. -
08/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:11
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:58
Prazo em Curso
-
20/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/09/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:37
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:02
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0801967-13.2023.8.12.0008 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ederlan de Lima Barros - Reqda: Maria Roseli Alves de Moraes - Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora salarial. 4.
Após, intime-se a exequente para, em cinco dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:46
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
28/06/2024 15:15
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0801967-13.2023.8.12.0008 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ederlan de Lima Barros - Reqda: Maria Roseli Alves de Moraes, Alan Ruas Alves de Moraes - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 48 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
27/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:01
Emissão da Relação
-
24/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 14:33
Recebida petição inicial
-
21/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 15:12
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 16:13
Emissão da Relação
-
17/05/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:36
Registro de Sentença
-
17/05/2024 18:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
24/04/2024 17:33
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:48
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 15:39
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
03/04/2024 17:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/01/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2023 14:31
Emissão da Relação
-
10/08/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 15:37
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 14:19
Emissão da Relação
-
07/06/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 23:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/05/2023 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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