TJMS - 0802487-07.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:57
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:26
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2025 15:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2025 13:32
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 14:03
Prazo em Curso
-
04/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
23/01/2025 14:45
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0802487-07.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Cristiano da Silva Bareiro - Vistos, etc.
Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado, bem como a pesquisa de bens junto ao SREI.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente nos mesmos termos.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 13:15
Emissão da Relação
-
17/01/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:54
Prazo em Curso
-
22/10/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0802487-07.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Cristiano da Silva Bareiro - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
16/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:31
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
13/09/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:48
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:15
Emissão da Relação
-
26/08/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 17:13
Prazo em Curso
-
20/08/2024 22:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/08/2024 22:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:43
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 120030/MS) Processo 0802487-07.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Cristiano da Silva Bareiro - 01.
A busca Infojud requerida na petição retro já foi realizada pelo juízo nas f. 175/178,/ razão pela qual entendo descumprido o despacho de f. 175.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04.
CUMPRA-SE. Às providências. -
08/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:50
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
12/07/2024 15:16
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0802487-07.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Cristiano da Silva Bareiro - Vistos, etc. 01.
Indefiro o pedido de envio de ofícios retro porquanto a pesquisa Sisbajud, já realizada nos autos, abarca todas as instituições financeiras que necessitam autorização do Bacen para operar, o que abarca as Fintechs, e também o Cadastro de Clientes e Relacionamentos do Sistema Financeiro Nacional, CCS.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de dez dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
08/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 18:17
Emissão da Relação
-
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:06
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0802487-07.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Com as respostas, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
27/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:52
Emissão da Relação
-
26/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:45
Prazo em Curso
-
19/06/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 10:49
Emissão da Relação
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Informações
-
20/05/2024 15:34
Prazo em Curso
-
16/05/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2024 18:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/04/2024 17:07
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 16:36
Emissão da Relação
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2024 15:07
Prazo em Curso
-
13/03/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:57
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 15:45
Emissão da Relação
-
30/01/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/08/2023 13:13
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 15:41
Emissão da Relação
-
15/08/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 14:29
Outras Decisões
-
08/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 20:59
Juntada de NULL
-
04/08/2023 20:59
Juntada de NULL
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 17:44
Prazo em Curso
-
28/06/2023 13:50
Prazo em Curso
-
26/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 10:19
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2023 21:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2023 09:11
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:16
Emissão da Relação
-
04/04/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 10:33
Prazo em Curso
-
25/11/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 09:38
Emissão da Relação
-
23/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 15:15
Prazo em Curso
-
17/11/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 06:56
Emissão da Relação
-
11/11/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 15:57
Prazo em Curso
-
03/10/2022 15:25
Prazo em Curso
-
03/10/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 07:57
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 17:42
Recebida petição inicial
-
09/08/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:19
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 19:02
Emissão da Relação
-
15/07/2022 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 08:11
Prazo em Curso
-
28/06/2022 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 12:09
Prazo em Curso
-
22/06/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 11:17
Emissão da Relação
-
15/06/2022 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2022 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2022 14:01
Informação do Sistema
-
10/06/2022 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2022 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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