TJMS - 0813465-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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21/05/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0813465-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Eder Pereira Barros - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 16:57
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 10:22
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 15:53
de Conciliação
-
18/07/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 14:29
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:24
Decisão ou Despacho
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08/05/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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