TJMS - 0800184-83.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:06
Documento Digitalizado
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12/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
01.
Tendo em vista que a petição de f. 260-262 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). 04.
Desde logo, solicitada a penhora online, independente de novo despacho, DETERMINO a consulta do valor exequendo no sistema SISBAJUD, devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do art. 854 do CPC, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada ao feito, caso não haja impugnação à penhora. 05.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. 06.
Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo - que deverá ser desbloqueado -, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. 07.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 08.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos item 03 e 07, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 09.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 10.
CUMPRA-SE. 11. Às providências. -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:36
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2025 16:30
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 10:50
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 17:12
Recebida petição inicial
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03/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:28
Processo Reativado
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29/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:56
Prazo em Curso
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26/03/2025 16:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/03/2025 16:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:35
Autos entregues em carga ao Defensor
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25/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800184-83.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Valtecio Pereira da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para condenar a parte ré ao pagamento do débito referente aos meses 02/2013, 04/2013 a 12/2013, 01/2014 a 12/2014, 01/2015 a 12/2015, 01/2016 a 12/2016, 01/2017 a 03/2017, perfazendo o valor de R$ 6.692,38 (seis mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), bem como as parcelas vincendas durante o curso da lide, acrescido de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, desde a data do vencimento e juros de 1% ao mês, contados da citação, até a data do efetivo pagamento.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
24/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 07:58
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:31
Registro de Sentença
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20/03/2025 16:31
Procedência
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20/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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18/03/2025 17:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:51
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800184-83.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Valtecio Pereira da Silva - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/03/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:50
Emissão da Relação
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 07:03
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800184-83.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Valtecio Pereira da Silva - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 235/239. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 12:10
Emissão da Relação
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04/02/2025 16:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/02/2025 16:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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24/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:44
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/12/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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05/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 14:06
Prazo em Curso
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23/10/2024 03:09
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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20/09/2024 07:14
Prazo em Curso
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800184-83.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Réu: Valtecio Pereira da Silva - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Às providências. -
19/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:26
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 19:00
Juntada de NULL
-
25/07/2024 17:56
Prazo em Curso
-
25/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 08:46
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 09:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
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28/06/2024 06:59
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800184-83.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Réu: Valtecio Pereira da Silva - Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 200 do(a) oficial de justiça. -
27/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:27
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:25
Juntada de NULL
-
03/06/2024 12:23
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:40
Prazo em Curso
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 12:12
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
12/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:18
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:53
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 14:04
Emissão da Relação
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 14:34
Prazo em Curso
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:22
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 11:33
Emissão da Relação
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:41
Prazo em Curso
-
01/02/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 12:44
Prazo em Curso
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 12:31
Prazo em Curso
-
24/11/2023 18:04
Prazo em Curso
-
23/11/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 15:03
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:01
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 14:05
Juntada de NULL
-
18/09/2023 11:54
Prazo em Curso
-
31/08/2023 13:36
Prazo em Curso
-
30/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 14:00
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2023 09:06
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:46
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 12:30
Prazo em Curso
-
29/05/2023 16:15
Prazo em Curso
-
23/05/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:51
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 10:30
Prazo em Curso
-
27/02/2023 10:29
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:27
Prazo em Curso
-
24/02/2023 15:44
Expedição de Carta.
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24/02/2023 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:12
Autos preparados para expedição
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14/02/2023 11:11
Autos preparados para expedição
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03/02/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:01
Informação do Sistema
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19/01/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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