TJMS - 0844462-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844462-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wilson Correa Mota Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPREGO NOS TERMOS DA APÓLICE CONTRATADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se mostra possível determinar à seguradora o pagamento de indenização securitária ou a quitação de saldo devedor de contrato de financiamento quando a hipótese retratada não se enquadra naquelas previstas na apólice.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/08/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844462-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Correa Mota Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:10
INCONSISTENTE
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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