TJMS - 0804312-16.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0804312-16.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:55
Processo Dependente Iniciado
-
15/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/09/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804312-16.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelante: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006 - PRELIMINAR DE NULIDADE - BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS - LEGALIDADE - MÉRITO - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - MODULADOR ÚNICO - MANUTENÇÃO - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVABILIDADE - EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Preliminar de nulidade rejeitada, tendo em vista que a busca veicular restou amparada em fundadas suspeitas, em conformidade com o art. 244 do CPP.
Pena-base fixada acima do mínimo legal mantida, pois quantidade e natureza da droga constituem modulador único, sendo inviável dissociação para nova exasperação; culpabilidade elevada pela sofisticação do modus operandi justifica o acréscimo.
Tráfico privilegiado afastado, ante evidências de dedicação do réu à atividade criminosa, ainda que ausente configuração de organização criminosa.
Regime inicial semiaberto adequado, considerando a primariedade, a pena inferior a oito anos e circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis.
Apelações criminais desprovidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO EM PARTE O VOGAL.
HOUVE PARECER ORAL. -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 18:12
Não-Provimento
-
10/09/2025 15:16
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
10/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
09/09/2025 14:00
Julgado
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
02/09/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 05:34
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 16:36
Inclusão em Pauta
-
29/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
03/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:24
Certidão
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 12:40
Inclusão em Pauta
-
27/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804312-16.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelante: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2025 13:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 15:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:32
Certidão de Publicação - DJE
-
04/02/2025 07:23
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804312-16.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelante: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Guilhermy Oliveira Santos Pereira Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS)
Vistos.
Considerando que o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence assume nesta data o cargo de Corregedor-Geral de Justiça desse Tribunal, pelo que não poderá participar das sessões subsequentes da 2ª Câmara Criminal, pelo período da sua gestão, devolva-se o presente processo à aprecisão de quem irá substitui-lo na Relatoria. Às providências necessárias. -
03/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/02/2025 17:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
03/02/2025 15:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:56
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
-
25/11/2024 16:30
Expedição de Relatório
-
25/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2024 06:21
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2024 06:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 17:55
Certidão
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:30
Distribuído por prevenção
-
23/07/2024 11:26
Processo Cadastrado
-
22/07/2024 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825715-71.2018.8.12.0001
Antonio Ferreira Barbosa
Antonio Ferreira Barbosa
Advogado: Felipe Goncalves Calvoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 16:39
Processo nº 0802022-27.2024.8.12.0008
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Daniel Ricardo Costa Ibarra
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 00:20
Processo nº 0005413-29.2020.8.12.0019
Ministerio Pu Blico Estadual de Mato Gro...
Fabio Marcelo Moreira da Silva
Advogado: Thainan Pereira Gomes Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2020 15:19
Processo nº 0800068-33.2021.8.12.0110
Wallace da Silva Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 10:30
Processo nº 0804312-16.2023.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Guilhermy Oliveira Santos Pereira
Advogado: Riad Redo Mohamad Wehbe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 15:41