TJMS - 0800813-02.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 01:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800813-02.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Xavier Fonseca - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Teor do ato:Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
08/11/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800813-02.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Xavier Fonseca -
Vistos.
Deixo de exercer a prerrogativa do art. 331, do NCPC.
Cite-se o requerido para responder o presente recurso, nos termos do art. 331, §1º, do NCPC c/c com §1º, do art. 1.010, do NCPC.
Em havendo a citação, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (§3º, do art. 1.010, do NCPC).
Frustrada a citação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Apelação
-
12/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800813-02.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Xavier Fonseca - Os embargos são tempestivos, todavia, não merecem ser acolhidos.
Isso porque, constata-se que os presentes embargos trataram de assuntos não condizentes com o instituto, vez que a matéria questionada quando de sua propositura não traz pertinência ao fim buscado por este, uma vez que os fundamentos apontados como contradições da decisão, são, na verdade, descontentamentos e discordâncias do requerente em relação aos fundamentos utilizados no ato judicial, situações estas que não se coadunam com a natureza jurídica dos embargos de declaração, devendo ser objeto do recurso apropriado.
Ante o exposto, REJEITO, LIMINARMENTE, OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses do art. 1.022, do NCPC.
Intime-se. -
11/07/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800813-02.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinda Xavier Fonseca - Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas, visto que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
P.R.I. -
01/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:51
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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