TJMS - 0810097-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 15:00
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:11
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0810097-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" (ex.: 12.2019, base de cálculo= R$ 1.679,63 – p. 29) como base de cálculo e não o total de proventos (R$3.343,11), como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 214/224), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
07/05/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:11
Emissão da Relação
-
14/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:04
Prazo em Curso
-
10/12/2024 19:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0810097-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira - SENTENÇA - ".... 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 02/05/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 08/2019 a 01/2024 (f. 92), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
06/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 10:52
Emissão da Relação
-
12/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:49
Registro de Sentença
-
12/11/2024 19:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 13:23
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2024 13:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2024 10:47
Prazo em Curso
-
16/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0810097-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
15/08/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:28
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:27
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:32
Prazo em Curso
-
27/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0810097-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Rodrigues da Silva de Oliveira - 1.
Recebe-se a emenda de p. 96. 2.
No, mais, com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação procesual, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual (art. 139, II e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com asinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pesoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com asinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao cartório da vara no cijus certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Dilgências legais. -
26/06/2024 14:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:24
Emissão da Relação
-
12/06/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 15:09
Informação do Sistema
-
02/05/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804102-04.2019.8.12.0019
Seara Alimentos LTDA
Koma Comercio de Produtos Alimenticios L...
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2019 10:01
Processo nº 0807492-31.2022.8.12.0001
Marly Antonia Florencio dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joao Tomaz P. Gondim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 17:21
Processo nº 0803161-54.2019.8.12.0019
Iasmim Aparecida Grefe Arguelho
Sebastiao Godoy Monges
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2019 10:09
Processo nº 0813969-63.2024.8.12.0110
Amanda Emidio Bonifacio
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabricio Costa de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 11:10
Processo nº 0000185-68.2023.8.12.0019
Joacir Zagonel
Banco do Brasil SA
Advogado: Marlene Helena da Anunciacao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 17:35