TJMS - 0809189-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:59
INCONSISTENTE
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10/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809189-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Pet Garden Shop Eireli - Me Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Embargada: Thatyane Paes de Souza Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809189-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Pet Garden Shop Eireli - Me Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Embargada: Thatyane Paes de Souza Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:57
INCONSISTENTE
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 17:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809189-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Thatyane Paes de Souza Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Apelado: Pet Garden Shop Eireli - Me Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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